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STF - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento | AI 790267 AgR
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 10/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido.
Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a
integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior
complementação.
obrigatória. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido.
Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a
integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior
complementação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
17.06.2010.
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
17.06.2010.
Envolvidos
Advogado:
Agravado:
Agravado:
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