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Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 690036
Classe Processual Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 02/08/2016
Data de Publicação 16/08/2016
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial | AgInt no AREsp 690036

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 04/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 690036
Classe Processual Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 02/08/2016
Data de Publicação 16/08/2016
Estado de Origem São Paulo

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 77 E 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS REPRODUZIDAS NO ART. 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, NA SEARA DO RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 20/04/2016, contra decisão publicada em 06/04/2016. II. Na esteira da jurisprudência desta Corte, "a controvérsia acerca da apontada violação do art. 77 do Código Tributário Nacional, reproduzido na forma do disposto no art. 145 da Constituição Federal, propugna matéria de índole constitucional; portanto, inviável tal procedimento na via especial" (STJ, AgRg no AREsp 338.097/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2013). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.127.180/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/09/2009; AgRg no REsp 1.425.267/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/03/2015; AgRg no REsp 1.499.448/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/03/2015. III. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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