Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar
navegando.
Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!
STF - Agravo Regimental no Mandado de Segurança | MS 23397 AgR
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 06/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
1. MANDADO DE SEGURANÇA. Decurso do prazo de 120 dias.
Decadência. Extinção do processo. Aplicação do art. 269, IV, do
Código de Processo Civil. Operada a decadência diante do decurso
do prazo de 120 dias, extingue-se o processo de mandado de
segurança.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões
consistentes. Caráter abusivo. Mantida a decisão por seus
próprios fundamentos. A ausência de razões consistentes, capazes
de infirmar a decisão agravada, denota o caráter abusivo do
recurso.
Decadência. Extinção do processo. Aplicação do art. 269, IV, do
Código de Processo Civil. Operada a decadência diante do decurso
do prazo de 120 dias, extingue-se o processo de mandado de
segurança.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões
consistentes. Caráter abusivo. Mantida a decisão por seus
próprios fundamentos. A ausência de razões consistentes, capazes
de infirmar a decisão agravada, denota o caráter abusivo do
recurso.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente,
os Senhores Ministros Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Eros Grau e
Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. Plenário, 17.02.2010.
Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente,
os Senhores Ministros Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Eros Grau e
Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. Plenário, 17.02.2010.
Envolvidos
Relator:
Agravante:
Agravado:
Imprima conteúdo ilimitado*
Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências