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Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 23397
Classe Processual Agravo Regimental no Mandado de Segurança
Data de Julgamento 17/02/2010
Data de Publicação 25/03/2010
Estado de Origem Distrito Federal

STF - Agravo Regimental no Mandado de Segurança | MS 23397 AgR

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 06/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 23397
Classe Processual Agravo Regimental no Mandado de Segurança
Data de Julgamento 17/02/2010
Data de Publicação 25/03/2010
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

1. MANDADO DE SEGURANÇA. Decurso do prazo de 120 dias.
Decadência. Extinção do processo. Aplicação do art. 269, IV, do
Código de Processo Civil. Operada a decadência diante do decurso
do prazo de 120 dias, extingue-se o processo de mandado de
segurança.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões
consistentes. Caráter abusivo. Mantida a decisão por seus
próprios fundamentos. A ausência de razões consistentes, capazes
de infirmar a decisão agravada, denota o caráter abusivo do
recurso.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente,
os Senhores Ministros Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Eros Grau e
Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. Plenário, 17.02.2010.

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