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Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1418700
Classe Processual Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Data de Julgamento 26/04/2016
Data de Publicação 06/05/2016
Estado de Origem Rio Grande do Sul

STJ - Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial | AgRg nos EDcl no REsp 1418700

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 01/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1418700
Classe Processual Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Data de Julgamento 26/04/2016
Data de Publicação 06/05/2016
Estado de Origem Rio Grande do Sul

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA QUE ALTEROU OS CRITÉRIOS INDENIZATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, o julgamento de segunda instância que formou o título executivo reconheceu cabível a indenização por quebra de contrato, com a incidência de multa, mas determinou que a referida parcela compensatória estivesse subsumida na indenização por perdas e danos. Desse modo, na fase de liquidação, tendo sido o laudo pericial elaborado em sintonia com os parâmetros fixados pelo título exequendo, não há que se falar na ocorrência de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

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