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STJ - Agravo Regimental na Medida Cautelar | AgRg na MC 18674
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 01/11/2025
Acórdão
Acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE PARALISAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AJUIZAMENTO INFRUTÍFERO DE AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não pode ser acolhida a medida cautelar que não veicula, claramente, periculum in mora, nem fumus boni iuris. 2. O recebimento de recurso especial contra o acórdão local que negou provimento à ação rescisória ajuizada não é causa suficiente para a determinação de sobrestamento do cumprimento de sentença transitada em julgado. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Envolvidos
Relator:
Advogado:
Advogado:
Advogado:
Advogado:
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Parte:
Advogado:
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