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Órgão Julgador QUARTA TURMA - TRT-6
Nº do processo 0000682-28.2025.5.06.0311
Classe Processual Recurso Ordinário Trabalhista
Data de Julgamento 09/10/2025
Estado de Origem Pernambuco

TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista | ROT 0000682-28.2025.5.06.0311

Publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Extraído do site escavador.com em 31/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador QUARTA TURMA - TRT-6
Nº do processo 0000682-28.2025.5.06.0311
Classe Processual Recurso Ordinário Trabalhista
Data de Julgamento 09/10/2025
Estado de Origem Pernambuco

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Recurso Ordinário interposto pela Reclamante contra a sentença que determinou o arquivamento do processo (extinção sem resolução de mérito, conforme art. 844 da CLT) em razão de sua ausência à audiência inicial telepresencial. O recorrente alega nulidade por cerceamento de defesa, atribuindo o não comparecimento a suposta falha técnica no acesso ao sistema de videoconferência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se a alegada dificuldade técnica de acesso à audiência telepresencial configura justificativa legal para afastar o arquivamento do feito, e se o ônus de comprovar tal impedimento processual foi devidamente cumprido pela parte autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR: O ônus de comprovar o impedimento técnico ou a dificuldade de acesso à audiência recai sobre a parte que o alega, conforme a distribuição estática do ônus da prova prevista no art. 818, I, da CLT, e no art. 373, I, do CPC. No caso, a ausência da reclamante não foi comprovada por documentos que demonstrem as tentativas frustradas de acesso ou a existência de instabilidade no sistema do Juízo, sendo a mera alegação insuficiente para anular o ato processual.
IV. DISPOSITIVO E TESES: Recurso não provido. Teses de julgamento: 1) A comprovação de dificuldades técnicas de acesso à audiência telepresencial é ônus da parte que as alega, em conformidade com o art. 818, I, da CLT, e o art. 373, I, do CPC. 2) A ausência de comprovação da impossibilidade de acesso à audiência telepresencial impede o provimento do pedido de nulidade por cerceamento de defesa, não bastando a mera alegação.
Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I. CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TRT-6 - ROT: 00008923820235060024; TRT-6 - ROT: 00002967820235060016; TRT-6 - ROT: 00001025120255060261

Decisão

Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida que reconheceu a ausência injustificada da Reclamante à audiência e determinou o arquivamento do processo, nos termos da fundamentação.ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão recorrida que arquivou o processo por ausência injustificada à audiência telepresencial, nos termos da fundamentação do voto do Relator.   CERTIDÃO DE JULGAMENTO   Certifico que na sessão ordinária realizada hoje sob a presidência da Exmª. Sra. Desembargadora ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA , com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6.ª Região, pelo Exmº. Sr. Procurador Ailton Vieira dos Santos, do Exmº. Sr. Juiz Agenor Martins Pereira (Relator) e da Exmª. Sra. Juíza Convocada Ana Maria Soares Ribeiro de Barros, foi julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.     Certifico e dou fé.

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