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Órgão Julgador QUARTA TURMA - TRT-12
Nº do processo 0000445-02.2024.5.12.0007
Classe Processual Agravo de Petição
Estado de Origem Santa Catarina

TRT-12 - Agravo de Petição | AP 0000445-02.2024.5.12.0007

Publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Extraído do site escavador.com em 20/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador QUARTA TURMA - TRT-12
Nº do processo 0000445-02.2024.5.12.0007
Classe Processual Agravo de Petição
Estado de Origem Santa Catarina

Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO. VERBA HONORÁRIA. INDEVIDA. Nos termos da Súmula nº 98 do TRT/SC, "oor se tratar os embargos de terceiro no processo do trabalho de incidente processual da execução, indevido o pagamento da verba honorária, quer de natureza sucumbencial, quer assistencial."

Decisão

FUNDAMENTAÇÃOMÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Por igual votação, rejeitar as preliminares arguidas pelo agravante. No mérito, sem divergência, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) fixar as custas processuais, nos termos do art. 789-A, V, da CLT; b) excluir a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência; e c) excluir a multa por oposição protelatória de embargos declaratórios. Custas na forma da lei. Intimem-se.

Envolvidos

Agravado:

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