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Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 531466
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 18/08/2015
Data de Publicação 28/08/2015
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 531466

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 13/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 531466
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 18/08/2015
Data de Publicação 28/08/2015
Estado de Origem São Paulo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. A petição inicial não será considerada inepta quando, com a narração dos fatos contidos na exordial, for possível a razoável compreensão, por parte do magistrado, da causa de pedir e do pedido. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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