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Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 26600
Classe Processual Mandado de Segurança
Data de Julgamento 19/11/2007
Data de Publicação 29/04/2009
Estado de Origem Distrito Federal

STF - Mandado de Segurança | MS 26600

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 05/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 26600
Classe Processual Mandado de Segurança
Data de Julgamento 19/11/2007
Data de Publicação 29/04/2009
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PARA SUSPENDER TRAMITAÇÃO
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL N. 3/2007;
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL. APROVAÇÃO DO
PROJETO, NO CURSO DA AÇÃO RESOLUÇÃO N. 1/2007.
1. A posse dos
Impetrantes, ex-deputados federais, não eleitos (legislatura
2003-2007), como membros da Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul foi em ato de constituição simbólica daquele órgão;
dependência do resultado das novas eleições. Ausência de
legitimidade ativa.
2. Inexistência de direito adquirido.
Inviabilidade de designação de parlamentares sem mandato eletivo
para representar o Brasil no Parlamento do Mercosul.
3. Ato
normativo geral e abstrato que não pode ser apreciado pela via do
mandado de segurança. Súmula 266 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Mandado de segurança não conhecido.

Decisão

O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
não conheceu do mandado de segurança. Votou a Presidente,
Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e
Ricardo Lewandowski. Falou pelos impetrantes a Dra. Gabriela
Rollemberg. Plenário, 19.11.2007.

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