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Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 652204
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 18/06/2015
Data de Publicação 05/08/2015
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 652204

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 22/08/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 652204
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 18/06/2015
Data de Publicação 05/08/2015
Estado de Origem São Paulo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDEZ DO TÍTULO AFASTADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. EXIGÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. 1. É inviável o provimento do especial para reconhecer a liquidez do título que embasou a execução, no caso dos autos, por força das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As Súmulas nºs 5 e 7/STJ impedem o seguimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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