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Órgão Julgador Corte Especial - STJ
Nº do processo 1133262
Classe Processual Embargos de Divergência em Recurso Especial
Data de Julgamento 03/06/2015
Data de Publicação 04/08/2015
Estado de Origem Espírito Santo

STJ - Embargos de Divergência em Recurso Especial | EREsp 1133262

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 07/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Corte Especial - STJ
Nº do processo 1133262
Classe Processual Embargos de Divergência em Recurso Especial
Data de Julgamento 03/06/2015
Data de Publicação 04/08/2015
Estado de Origem Espírito Santo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 18, CAPUT E § 2º, DO CPC. NATUREZA REPARATÓRIA. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. 1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a indenização prevista no art. 18, caput e § 2º, do códex processual tem caráter reparatório (ou indenizatório), decorrendo de um ato ilícito processual. Precedente da Corte Especial, julgado pelo rito do artigo 543-C do CPC. 2. É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, decorrente da litigância de má-fé. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer dos embargos divergência e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho.

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