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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 688521
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 19/05/2015
Data de Publicação 01/06/2015
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 688521

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 688521
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 19/05/2015
Data de Publicação 01/06/2015
Estado de Origem São Paulo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n° 282 e 356 do STF. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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