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STF - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança | MS 24527 ED
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 05/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
Embargos de declaração em mandado de segurança. 2.
Inexistência de obscuridade. 3. Efeitos infringentes.
Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4.
Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Inexistência de obscuridade. 3. Efeitos infringentes.
Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4.
Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 14.06.2007.
de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 14.06.2007.
Envolvidos
Relator:
Embargante:
Advogado:
Embargado:
Embargado:
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