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STF - Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade | ADI 3626 MC
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 06/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - REFERENDO. Uma
vez presentes a relevância do pedido formulado e o risco de
manter-se com plena eficácia o quadro, impõe-se, estando o
Tribunal em recesso, ou verificado o curso de férias coletivas, a
apreciação do pleito de concessão de liminar pelo relator,
submetendo-se o pronunciamento ao Colegiado na abertura dos
trabalhos.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR -
ATO DO RELATOR - REFERENDO - AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO. A
simples circunstância de o ato do relator ficar sujeito a
referendo afasta a adequação do agravo regimental, devendo a
minuta ser tomada como memorial.
vez presentes a relevância do pedido formulado e o risco de
manter-se com plena eficácia o quadro, impõe-se, estando o
Tribunal em recesso, ou verificado o curso de férias coletivas, a
apreciação do pleito de concessão de liminar pelo relator,
submetendo-se o pronunciamento ao Colegiado na abertura dos
trabalhos.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR -
ATO DO RELATOR - REFERENDO - AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO. A
simples circunstância de o ato do relator ficar sujeito a
referendo afasta a adequação do agravo regimental, devendo a
minuta ser tomada como memorial.
Decisão
O Tribunal, por maioria, considerou prejudicado o agravo regimental,
vencidos os Senhores Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes. E, por
unanimidade, referendou a liminar, nos termos do voto do Relator. Votou
a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Eros Grau. Falou pela requerente o Dr. Alberto Cascais,
Advogado-Geral do Senado Federal. Plenário, 03.05.2007.
vencidos os Senhores Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes. E, por
unanimidade, referendou a liminar, nos termos do voto do Relator. Votou
a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Eros Grau. Falou pela requerente o Dr. Alberto Cascais,
Advogado-Geral do Senado Federal. Plenário, 03.05.2007.
Envolvidos
Relator:
Requerente:
Advogado:
Requerido:
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