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Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 47289
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança
Data de Julgamento 14/04/2015
Data de Publicação 17/04/2015
Estado de Origem Tocantins

STJ - Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança | AgRg no RMS 47289

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 16/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 47289
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança
Data de Julgamento 14/04/2015
Data de Publicação 17/04/2015
Estado de Origem Tocantins

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA TERATOLOGIA OU ABSURDO. PREVISÃO DE RECURSO CABÍVEL. SÚMULA 267/STF. 1. O ajuizamento de mandado de segurança contra decisão judicial pressupõe a inexistência de recurso cabível contra tal ato, bem como que ele seja manifestamente teratológico ou absurdo, o que não restou comprovado nos presentes autos. 2. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

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