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Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 26307
Classe Processual Medida Cautelar no Mandado de Segurança
Data de Julgamento 19/12/2006
Data de Publicação 16/08/2007
Estado de Origem Distrito Federal

STF - Medida Cautelar no Mandado de Segurança | MS 26307 MC

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 06/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 26307
Classe Processual Medida Cautelar no Mandado de Segurança
Data de Julgamento 19/12/2006
Data de Publicação 16/08/2007
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE DEPUTADOS E
SENADORES. DECRETO-LEGISLATIVO 444/2002. LIMINAR CONCEDIDA.
I -
Fixação de subsídios dos parlamentares por ato conjunto das Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com base no
Decreto-Legislativo 444/2002.
II - Diploma normativo cujos
efeitos esgotaram-se no tempo.
III - Presença dos requisitos
autorizadores da concessão do pedido de liminar.
IV - Liminar
concedida.

Decisão

O Tribunal, inicialmente, admitiu a questão de
ordem proposta pelo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator),
vencido quanto a isso o Senhor Ministro Marco Aurélio, que negava a
possibilidade de que o Relator trouxesse a liminar a exame do
Plenário. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a
legitimidade dos impetrantes e, afinal, também por unanimidade,
deferiu a liminar para o efeito de, preventivamente, conceder o
pedido para que as Mesas da Câmara e do Senado se abstenham de
editar qualquer ato no sentido de fixar subsídios de deputados e
senadores com base no Decreto Legislativo nº 444/2002, nos termos do
voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário,
19.12.2006.

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