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TRT-19 - Agravo de Petição | AP 0008600-15.2004.5.19.0002
Publicado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Extraído do site escavador.com em 22/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECONHECIDA. No caso, os embargos de declaração de id. c1514ee foram opostos intempestivamente, já que a parte teve ciência da notificação em 24.02.2023 (sexta-feira), e os embargos foram interpostos no dia 08.03.2023 (quarta-feira), extemporaneamente. O quinquidio legal expirou em 3 de março de 2023, sexta-feira.
Desta forma, dá-se provimento aos embargos para reformar o acórdão id f0bed1b e declarar a intempestividade do recurso id c1514ee, no que não foi interrompido o prazo de recurso de revista, ante o não conhecimento dos embargos de declaração do reclamante. PROVIDO.
Desta forma, dá-se provimento aos embargos para reformar o acórdão id f0bed1b e declarar a intempestividade do recurso id c1514ee, no que não foi interrompido o prazo de recurso de revista, ante o não conhecimento dos embargos de declaração do reclamante. PROVIDO.
Decisão
Conclusão do recursoANTE O EXPOSTO, conheço e dou provimento aos embargos para reformar o acórdão id f0bed1b e declarar a intempestividade do recurso id c1514ee, no que não foi interrompido o prazo de recurso de revista, ante o não conhecimento dos embargos de declaração do reclamante.AcórdãoA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO realizou sua 21ª sessão de julgamento ordinária e presencial, no dia seis de junho de dois mil e vinte e três, às 9h, sob a Presidência do Exmº Sr. Desembargador JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO e com a presença do Exmº Sr. Desembargador ANTÔNIO ADRUALDO ALCOFORADO CATÃO(Relator) e das Exmªs Srªs Desembargadoras VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA e ELIANE ARÔXA PEREIRA RAMOS BARRETO, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho Procuradora ADIR DE ABREU. ACORDAM o Exmº Sr. Desembargador e as Exmªs Srªs Desembargadoras da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos para reformar o acórdão id f0bed1b e declarar a intempestividade do recurso id c1514ee, no que não foi interrompido o prazo de recurso de revista, ante o não conhecimento dos embargos de declaração do reclamante. Maceió, 6 de junho de 2023.Assinatura
Envolvidos
Relator:
Embargante:
Advogado:
Embargado:
Embargado:
Embargado:
Advogado:
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