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Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 660523
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 07/04/2015
Data de Publicação 13/04/2015
Estado de Origem Mato Grosso do Sul

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 660523

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 18/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 660523
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 07/04/2015
Data de Publicação 13/04/2015
Estado de Origem Mato Grosso do Sul

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE TRANSAÇÃO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PAGAMENTO DE CRÉDITO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Recurso especial em que se discute o direito de a parte executada obter a repetição de indébito tributário, condenação da exequente em litigância de má-fé e de inversão do ônus sucumbenciais. 2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 3. Tribunal de origem fundamenta as suas razões recursais em exame de provas e documentos dos autos. Assim, a pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 4. Impossível o reexame de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. Óbice da Súmula 5/STJ. Agravo Regimental Improvido.

Decisão

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

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