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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 643370
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 19/03/2015
Data de Publicação 26/03/2015
Estado de Origem São Paulo

STJ - Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial | EDcl no AREsp 643370

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 643370
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 19/03/2015
Data de Publicação 26/03/2015
Estado de Origem São Paulo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRADIÇÃO EM APONTAR INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC E DECIDIR PELA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DECISUM ANCORADO EM OUTROS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração que objetivam exclusivamente o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Não há contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja suficientemente fundamentado. 3. O Tribunal estadual, analisando o contexto fático-probatório da lide, reconheceu a ocorrência de preclusão nos termos do art. 183 do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

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