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STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial | AgRg no REsp 1491403
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DEFEITO NO PRODUTO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAL E MORAL. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo, com base nas provas colacionadas, não reconheceu o dano material, lucros cessantes pleiteados e que inexistia lesão a justificar eventual reparação por dano moral. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O autor não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Envolvidos
Relator:
Parte:
Advogado:
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