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STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 625969
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 29/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há usurpação de sua competência pelo Tribunal de origem na decisão que, em juízo de admissibilidade, não admite recurso especial a partir do exame de mérito do recurso especial. 2. Ademais, a leitura dos autos revela que o recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais: i) as teses recursais não foram prequestionadas; ii) o provimento do especial depende de exame probatório dos autos; e iii) o dissídio jurisprudencial suscitado não foi efetivamente demonstrado. Ocorre que nos termos do art. 544, § 4º, inc. I, do CPC, o agravo em recurso especial que não impugna todos os pontos da decisão impugnada não deverá ser conhecido. 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmulas e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Envolvidos
Parte:
Advogado:
Parte:
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