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Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 1480193
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Data de Julgamento 12/02/2015
Data de Publicação 19/02/2015
Estado de Origem Rio Grande do Sul

STJ - Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial | EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1480193

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 29/10/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 1480193
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Data de Julgamento 12/02/2015
Data de Publicação 19/02/2015
Estado de Origem Rio Grande do Sul

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, pois tal verba possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

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