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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1333887
Classe Processual Recurso Especial
Data de Julgamento 25/11/2014
Data de Publicação 12/12/2014
Estado de Origem Minas Gerais

STJ - Recurso Especial | REsp 1333887

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/06/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1333887
Classe Processual Recurso Especial
Data de Julgamento 25/11/2014
Data de Publicação 12/12/2014
Estado de Origem Minas Gerais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. CABIMENTO. 1. A ausência de citação não convalesce com a prolação de sentença e nem mesmo com o trânsito em julgado, devendo ser impugnada mediante ação ordinária de declaração de nulidade. A hipótese não se enquadra no rol exaustivo do art. 485 do Código de Processo Civil, que regula o cabimento da ação rescisória. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

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