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STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 583974
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 17/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE VANTAGENS. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu pela decadência do direito à impetração, uma vez que a administração, de forma comissiva, teria expressado sua intenção de não realizar a revisão pretendida. Foi consignado que na própria exordial foi dito de forma expressa que o pleito se referia ao pagamento de todas as parcelas do benefício que foram suprimidos nos cinco anos pretéritos ao ajuizamento da ação. 2. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. A jurisprudência desta Corte tem orientação firmada no sentido de que a fixação, a alteração ou a supressão de cálculo da remuneração do servidor são atos comissivos únicos e de efeitos permanentes, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da ciência do ato impugnado. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Envolvidos
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