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Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 166928
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 06/11/2014
Data de Publicação 13/11/2014
Estado de Origem Distrito Federal

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 166928

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 29/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 166928
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 06/11/2014
Data de Publicação 13/11/2014
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EX-FUNCIONÁRIO. DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que somente o ex-funcionário do Banco do Brasil, demitido sem justa causa, tem o direito de permanecer como beneficiário do plano de assistência à saúde nas mesmas condições que gozava quando da vigência do seu contrato de trabalho. 2. Tendo o tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas da causa, concluído que o ex-funcionário que aderiu ao plano de demissão voluntária não possui direito a permanecer no plano de assistência, mostra-se inviável rever tal conclusão, por incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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