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TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo | RORSum 1000463-84.2025.5.02.0383
Publicado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Extraído do site escavador.com em 23/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
Dispensado o relatório nos termos dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT.
Decisão
MÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoAnte o exposto, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração da reclamada, e CONDENÁ-LA ao pagamento de multa à reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, tudo nos termos da fundamentação do voto deste Relator, que integra este dispositivo. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados CÉSAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES, CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO (CADEIRA 4) e WILSON FERNANDES. Relator (a): o Exmo. Desembargador CÉSAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES Integrou a sessão virtual o(a) Ilmo(a) representante do Ministério Público do Trabalho RESULTADO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS São Paulo, 11 de dezembro de 2.025. Sandro dos Santos Brião Secretário da 6ª TurmaASSINATURA
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