Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar
navegando.
Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!
TCU - REPRESENTAÇÃO | REPR 158/2026
Publicado pelo
Tribunal de Contas da União
Extraído do site escavador.com em 22/05/2026
Acórdão
Acórdão
Decisão
Acórdão 158/2026-TCU-Segunda Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea "a", 235 e 237, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º da Resolução TCU 259/2014, em não conhecer da presente representação, por não atender aos requisitos de admissibilidade, e determinar seu arquivamento, após ciência do teor desta deliberação ao representante.
1. Processo TC- Processo 021.799/2025-3 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Estado do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública (AudDefesa).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea "a", 235 e 237, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º da Resolução TCU 259/2014, em não conhecer da presente representação, por não atender aos requisitos de admissibilidade, e determinar seu arquivamento, após ciência do teor desta deliberação ao representante.
1. Processo TC- Processo 021.799/2025-3 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Estado do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública (AudDefesa).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Envolvidos
Relator:
Interessado:
Interessado:
Imprima conteúdo ilimitado*
Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências