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STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 558410
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 01/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PARTE RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, decidiu pela inexistência de cerceamento de defesa e pela inexistência de defeito na prestação do serviço, de forma que o acolhimento da pretensão recursal acerca da necessidade da prova testemunhal e da responsabilidade da parte recorrida, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas nas instâncias ordinárias, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Envolvidos
Relator:
Parte:
Advogado:
Parte:
Advogado:
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