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Órgão Julgador Plenário - TCU
Nº do processo 2770/2025
Classe Processual MONITORAMENTO
Data de Julgamento 19/11/2025
Data de Publicação 19/11/2025
Estado de Origem Unknown

TCU - MONITORAMENTO | MON 2770/2025

Publicado pelo Tribunal de Contas da União Extraído do site escavador.com em 16/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Plenário - TCU
Nº do processo 2770/2025
Classe Processual MONITORAMENTO
Data de Julgamento 19/11/2025
Data de Publicação 19/11/2025
Estado de Origem Unknown

Decisão

Acórdão 2770/2025-TCU-Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo relacionado, que trata de monitoramento das medidas expedidas por meio do Acórdão 2236/2022-TCU-Plenário , posteriormente apostilado pelo Acórdão 2453/2022-TCU-Plenário , proferido nos autos do TC Processo 013.701/2019-3 , com fundamento nos arts. 143, inciso III, 15, 105 e 243, do Regimento Interno/TCU, c/c art.17 da Resolução 315/2020 TCU, ACORDAM em:
a) arquivar o presente processo de monitoramento, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, tendo em vista que as determinações expedidas pelo Acórdão 2236/2022-TCU-Plenário , apostilado pelo Acórdão 2453/2022-TCU-Plenário , foram integralmente cumpridas ou tornadas insubsistentes pelo Acórdão 1909/2025-TCU-Plenário ;
b) dar ciência deste Acórdão às entidades mencionadas (BB-BI, Fapes, Finep, Funcef, Petros e Previ); e
c) encaminhar cópia do presente Acórdão ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), para ciência e eventuais providências que entender cabíveis, em observância à competência prevista no art. 62, inciso I, do Regimento Interno.
1. Processo TC- Processo 031.699/2022-7 (MONITORAMENTO)
1.1. Órgão/Entidade: Banco do Brasil Banco de Investimento S.A.; Caixa de Previdência dos Funcs do Banco do Brasil; Financiadora de Estudos e Projetos; Fundação de Assistência e Previdência Social do Bndes - Fapes; Fundação dos Economiários Federais Funcef; Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros.
1.2. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos).
1.5. Representação legal: Ana Thais Muniz Magalhaes (30290/OAB-DF), Karoline Alves Crepaldi (99320/OAB-PR) e outros, representando Fundação dos Economiários Federais Funcef; Juliana Santos da Cruz (134574/OAB-SP), Walter Baere de Araujo Filho (55138/OAB-DF), Paula Saldanha Jaolino Fonseca (095457/OAB-RJ) e Rodrigo Sales da Rocha Abreu (155278/OAB-RJ), representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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