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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 443018
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 12/08/2014
Data de Publicação 01/09/2014
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 443018

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 443018
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 12/08/2014
Data de Publicação 01/09/2014
Estado de Origem São Paulo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 130 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 326/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se chegar à conclusão de que a prova requerida pela parte é ou não indispensável à solução da controvérsia, seria necessário se proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. A Corte de origem, com base no exame do substrato fático-probatório dos autos, foi categórica em afirmar a responsabilidade da instituição de ensino pelos alegados danos reclamados pela autora da ação, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, de modo que a revisão do julgado, no ponto, também encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da Súmula 326/STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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