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Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1799930
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 26/08/2019
Data de Publicação 28/08/2019
Estado de Origem Minas Gerais

STJ - Agravo Interno no Recurso Especial | AgInt no REsp 1799930

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/11/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1799930
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 26/08/2019
Data de Publicação 28/08/2019
Estado de Origem Minas Gerais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Ação civil pública, ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, na qual sustenta a nulidade cláusulas de contratos de arrendamento mercantil. 3. Por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, sendo desnecessária nova autorização ou deliberação assemblear. 9. As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance expressamente restringido às ações coletivas de rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio. 6. Agravo não provido.

Decisão

AC?RD?O Vistos e relatados estes autos em que s?o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi??a, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas B??as Cueva, Marco Aur??lio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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