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Órgão Julgador Órgão Especial - TST
Nº do processo 1176-15.2016.5.10.0013
Classe Processual Embargos em Dissídio Coletivo em Agravo Regimental em Embargos em Dissídio Coletivo em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 10/03/2026
Data de Publicação 18/03/2026
Estado de Origem Distrito Federal

TST - Embargos em Dissídio Coletivo em Agravo Regimental em Embargos em Dissídio Coletivo em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista | EDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR - 1176-15.2016.5.10.0013

Publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho Extraído do site escavador.com em 05/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Órgão Especial - TST
Nº do processo 1176-15.2016.5.10.0013
Classe Processual Embargos em Dissídio Coletivo em Agravo Regimental em Embargos em Dissídio Coletivo em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Data de Julgamento 10/03/2026
Data de Publicação 18/03/2026
Estado de Origem Distrito Federal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 181, 660 E 339. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

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