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TST - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista | AIRR - 61100-33.2009.5.05.0015
Publicado pelo
Tribunal Superior do Trabalho
Extraído do site escavador.com em 30/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. USURPAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. ANÁLISE. ARGUIÇÃO INFUNDADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA 1. Consoante dispõe expressa e claramente o art. 896, § 1º, da CLT, o recurso de revista é submetido a um primeiro juízo de admissibilidade pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, de forma fundamentada, após examinar tanto os pressupostos extrínsecos como os intrínsecos de admissibilidade. 2. A aludida competência funcional não acarreta nenhum prejuízo à parte e não usurpa competência do Tribunal Superior do Trabalho, visto que este, mediante agravo de instrumento, pode exercer controle sobre a decisão denegatória e, assim, sanar eventual equívoco. 3. Traduz típica litigância de má-fé a arguição de nulidade da decisão denegatória do recurso de revista, em agravo de instrumento, por suposta extrapolação de competência, seja por implicar postulação contra texto expresso de lei, seja em virtude de a parte suscitar incidente manifestamente protelatório (CPC, art. 17, I e VII). Impõe-se a condenação da Agravante à multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 18, caput , do CPC. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com imposição de multa por litigância de má-fé.
Envolvidos
Relator:
Agravante:
Advogado:
Advogada:
Agravado:
Advogada:
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