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STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 474364
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 01/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Apesar de, no presente recurso, a agravante aduzir que o caso trata apenas de exame da existência de autorização legal para a compensação, traz no seu recurso especial alegações eminentemente fáticas no sentido de que o procedimento adotado pela ora agravada não era aquele previsto na legislação, bem como o fato de não existir provas nos autos de que a agravante faz jus ao crédito. Saliente-se, porém que, quanto a tais questões, a Corte de origem decidiu pela regularidade do procedimento. 2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Envolvidos
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Parte:
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