Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 416427
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 11/02/2014
Data de Publicação 27/02/2014
Estado de Origem Minas Gerais

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 416427

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/06/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 416427
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 11/02/2014
Data de Publicação 27/02/2014
Estado de Origem Minas Gerais

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação de que não cabe condenação em honorários advocatícios na presente demanda não comporta análise, porquanto referida matéria foi suscitada apenas nas razões do regimental, caracterizando inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos