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Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 416104
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 19/11/2013
Data de Publicação 04/12/2013
Estado de Origem Paraná

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 416104

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 14/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 416104
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 19/11/2013
Data de Publicação 04/12/2013
Estado de Origem Paraná

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RELAÇÃO JURÍDICA INDEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. 1.- A Segunda Seção desta Corte decidiu que "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos" (REsp 1.133.872/PB, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 28.3.2012). 2.- A pretensão recursal de reconhecimento por esta Corte da suficiência dos elementos a comprovar a existência da relação jurídica entre as partes demandaria reexame do acervo fático-probatório coligido aos autos, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

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