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STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 380717
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 29/10/2025
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PROCESSUAL. DESERÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que o preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção (Súmula nº 187/STJ). 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Envolvidos
Parte:
Advogado:
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Advogado: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
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