Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador SEGUNDA TURMA - TRT-23
Nº do processo 0000502-20.2024.5.23.0102
Classe Processual Recurso Ordinário Trabalhista
Estado de Origem Mato Grosso

TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista | ROT 0000502-20.2024.5.23.0102

Publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Extraído do site escavador.com em 24/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador SEGUNDA TURMA - TRT-23
Nº do processo 0000502-20.2024.5.23.0102
Classe Processual Recurso Ordinário Trabalhista
Estado de Origem Mato Grosso

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÕES. NÃO PROVIMENTO.
1. Embargos de declaração que alegam omissões no acórdão.
2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão embargado.
3. O acórdão examinou a prova oral, analisando depoimentos e a alegação de confissão, mantendo a jornada fixada.
4. O acórdão registrou a inexistência de controle de jornada, aplicando a Súmula nº 338 do TST.
5. O julgado afastou a confissão, por insuficiência.
6. O acórdão delimitou a insurgência recursal e fixou a solução jurídica cabível.
7. O colegiado consignou que a controvérsia era sobre o critério de apuração das comissões, determinando apuração com base em critério objetivo.
8. As matérias foram apreciadas, atendendo o prequestionamento.
9. Embargos rejeitados.
10. Dispositivos relevantes citados: art. 897-A da CLT.
11. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 338 do TST.

Envolvidos

Embargante:
Embargado:

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos