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TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista | ROT 0000502-20.2024.5.23.0102
Publicado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Extraído do site escavador.com em 24/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÕES. NÃO PROVIMENTO.
1. Embargos de declaração que alegam omissões no acórdão.
2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão embargado.
3. O acórdão examinou a prova oral, analisando depoimentos e a alegação de confissão, mantendo a jornada fixada.
4. O acórdão registrou a inexistência de controle de jornada, aplicando a Súmula nº 338 do TST.
5. O julgado afastou a confissão, por insuficiência.
6. O acórdão delimitou a insurgência recursal e fixou a solução jurídica cabível.
7. O colegiado consignou que a controvérsia era sobre o critério de apuração das comissões, determinando apuração com base em critério objetivo.
8. As matérias foram apreciadas, atendendo o prequestionamento.
9. Embargos rejeitados.
10. Dispositivos relevantes citados: art. 897-A da CLT.
11. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 338 do TST.
1. Embargos de declaração que alegam omissões no acórdão.
2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão embargado.
3. O acórdão examinou a prova oral, analisando depoimentos e a alegação de confissão, mantendo a jornada fixada.
4. O acórdão registrou a inexistência de controle de jornada, aplicando a Súmula nº 338 do TST.
5. O julgado afastou a confissão, por insuficiência.
6. O acórdão delimitou a insurgência recursal e fixou a solução jurídica cabível.
7. O colegiado consignou que a controvérsia era sobre o critério de apuração das comissões, determinando apuração com base em critério objetivo.
8. As matérias foram apreciadas, atendendo o prequestionamento.
9. Embargos rejeitados.
10. Dispositivos relevantes citados: art. 897-A da CLT.
11. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 338 do TST.
Envolvidos
Relator:
Embargante:
Embargado:
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