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TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista | ROT 1002043-14.2024.5.02.0019
Publicado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Extraído do site escavador.com em 17/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
Inconformados com a r. sentença de fls. 988/995 (ID b02fbd6), cujo relatório adoto, que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamatória trabalhista ajuizada por RENATO FIGUEIREDO RUMAOem face de SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA e PAYLEVEN TEC, recorre ordinariamente a parte reclamante.
A parte reclamante, pelas razões de fls. 999/1052 (ID 32ff29b), volta-se contra os seguintes temas: a) condição de financiária; b) verbas de financiários; c) inaplicabilidade do artigo 62, I, da CLT e horas extras; d) adicional noturno e horas noturnas; e) intervalo intrajornada; f) intervalo interjornadas; g) diferenças salariais decorrentes de desvio de função; h) quilômetros rodados; i) FGTS + 40%; j) encargos previdenciários e fiscais; k) honorários advocatícios e l) inaplicabilidade da Selic.
Contrarrazões da primeira reclamada às fls. 1055/1125.
A parte reclamante, pelas razões de fls. 999/1052 (ID 32ff29b), volta-se contra os seguintes temas: a) condição de financiária; b) verbas de financiários; c) inaplicabilidade do artigo 62, I, da CLT e horas extras; d) adicional noturno e horas noturnas; e) intervalo intrajornada; f) intervalo interjornadas; g) diferenças salariais decorrentes de desvio de função; h) quilômetros rodados; i) FGTS + 40%; j) encargos previdenciários e fiscais; k) honorários advocatícios e l) inaplicabilidade da Selic.
Contrarrazões da primeira reclamada às fls. 1055/1125.
Decisão
MÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoIsto posto, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos de fundamentação de voto da Relatora. Custas inalteradas. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Presidiu Regimentalmente o julgamento a Exma. Desembargadora JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados PAULA LORENTE CEOLIN (CADEIRA 4), FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA (CADEIRA 2) e JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA. Relator (a): o (a) Exmo. (a) Juiz (a) PAULA LORENTE CEOLIN Representante do MPT: Dr(a) Paulo César de Moraes Gomes RESULTADO: Por unanimidade de votos São Paulo, 31 de março de 2026. Sandro dos Santos Brião Secretário da 6ª Turma ASSINATURA
Envolvidos
Relator:
Recorrente:
Recorrido:
Recorrido:
Recorrido:
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