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STF - Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário | RE 205245 ED
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 08/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Habeas corpus deferido
pelo Superior Tribunal de Justiça para afastar a prisão civil do
depositário infiel. 3. Legitimidade do representante do Ministério
Público para recorrer de decisão em habeas corpus. 4. Recurso
extraordinário provido, na linha dos precedentes desta Corte, que
considera legal a prisão civil do depositário infiel. 5. Inexiste
omissão a ser suprida. 6. Embargos de declaração rejeitados.
pelo Superior Tribunal de Justiça para afastar a prisão civil do
depositário infiel. 3. Legitimidade do representante do Ministério
Público para recorrer de decisão em habeas corpus. 4. Recurso
extraordinário provido, na linha dos precedentes desta Corte, que
considera legal a prisão civil do depositário infiel. 5. Inexiste
omissão a ser suprida. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por maioria, a Turma rejeitou os embargos de declaração, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.05.2000.
Envolvidos
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