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Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 205245
Classe Processual Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário
Data de Julgamento 16/05/2002
Data de Publicação 12/04/2002
Estado de Origem São Paulo

STF - Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário | RE 205245 ED

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 08/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 205245
Classe Processual Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário
Data de Julgamento 16/05/2002
Data de Publicação 12/04/2002
Estado de Origem São Paulo

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Habeas corpus deferido
pelo Superior Tribunal de Justiça para afastar a prisão civil do
depositário infiel. 3. Legitimidade do representante do Ministério
Público para recorrer de decisão em habeas corpus. 4. Recurso
extraordinário provido, na linha dos precedentes desta Corte, que
considera legal a prisão civil do depositário infiel. 5. Inexiste
omissão a ser suprida. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Por maioria, a Turma rejeitou os embargos de declaração, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.05.2000.

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