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Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 245338
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 21/03/2013
Data de Publicação 25/03/2013
Estado de Origem Minas Gerais

STJ - Habeas Corpus | HC 245338

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 04/11/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 245338
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 21/03/2013
Data de Publicação 25/03/2013
Estado de Origem Minas Gerais

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Na hipótese, a segregação antecipada está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito ocorreu. Persistindo os motivos ensejadores da custódia cautelar, o réu, que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem o direito de recorrer em liberdade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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