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Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 1305750
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Especial
Data de Julgamento 05/03/2013
Data de Publicação 14/03/2013
Estado de Origem Alagoas

STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial | AgRg no REsp 1305750

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 01/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STJ
Nº do processo 1305750
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Especial
Data de Julgamento 05/03/2013
Data de Publicação 14/03/2013
Estado de Origem Alagoas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇO INTERESTADUAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE À LUZ DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Discute-se nos autos a cobrança do ICMS sobre os serviços interestaduais de transporte de passageiros. 2. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Embora o recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional, qual seja, dos arts. 9º, I, do CTN e 2º, II, 40, 11, alíneas "a" e "c", 12, V e XIII, 7 e 19 da Lei Complementar n. 87/96, segundo se observa do fundamento que serviu para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. 3. Além de a Corte de origem ter analisado a matéria à luz da inconstitucionalidade da exação em comento, o próprio recorrente reconhece em suas razões recursais que o enfrentamento da controvérsia depende da análise do princípio da não cumulatividade, de índole constitucional. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região) e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.

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