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STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 30266
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 29/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. CUSTAS. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). RECOLHIMENTO EM DESACORDO COM RESOLUÇÃO VIGENTE NA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O recolhimento do preparo do recurso especial deve observar a norma vigente na data da respectiva interposição. Se o recorrente, ao efetuar o preparo, orienta-se por norma revogada, o recurso é considerado deserto (Súmula nº 187/STJ). 2. Os atos processuais devem ser praticados em consonância com os regramentos vigentes, em atenção aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica, com vistas a preservar a integridade da prestação jurisdicional e conferir tratamento isonômico às partes. Não há excesso de rigor formal na decisão que se apoia em tal premissa. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Envolvidos
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