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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 212778
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 05/02/2013
Data de Publicação 25/02/2013
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 212778

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 212778
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 05/02/2013
Data de Publicação 25/02/2013
Estado de Origem São Paulo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO IMATERIAL - USO INDEVIDO DE IMAGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Para que se reconheça pela tese de concordância e autorização do agravado, para a publicação de sua imagem, como pretende a recorrente, necessário seria o reexame das provas colacionadas aos autos, prática que é vedada a esta Corte Superior. 2. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo enfrentamento do quadro fático delineado na lide. Incidência da súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

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