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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 243997
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 06/11/2012
Data de Publicação 05/12/2012
Estado de Origem Minas Gerais

STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial | AgRg no AREsp 243997

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 04/11/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 243997
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 06/11/2012
Data de Publicação 05/12/2012
Estado de Origem Minas Gerais

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE ACÓRDÃO DIVERSO COMO SE FOSSE O JULGADO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - O pretendido dissídio pretoriano não foi analiticamente demonstrado, ficando descumprido o comando disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, ao tentar demonstrar a existência de suposta divergência jurisprudencial, o ora recorrente transcreveu (e-STJ, fls. 277/278) trechos de julgado diverso do acórdão impugnado no apelo especial. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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