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STJ - Decreto no Habeas Corpus | PExtDe no HC 162970
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. REQUERENTES QUE SÃO RÉUS EM AÇÃO PENAL DIVERSA. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25) a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. Os requerentes não são corréus em relação à paciente, mas figuram como acusados no processo cujo desmembramento deu origem à ação penal anulada no presente habeas corpus. Assim, a extensão dos efeitos da anulação deferida nesses autos não surtiria nenhum efeito em relação ao processo em que são réus. 3. A pretensão formulada não é que lhes seja estendida a ordem, nos termos permitidos no artigo citado, mas sim que, a partir do mesmo fundamento utilizado para a concessão do writ, seja-lhes deferido pedido de natureza diversa (anulação de outra ação penal e exclusão, de seu bojo, de elementos probatórios). 4. Pedido de extensão indeferido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Assusete Magalhães, Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Envolvidos
Parte:
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