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STJ - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial | AgInt no AREsp 1287467
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 18/07/2025
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO ADESIVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva. 2. Agravo interno adesivo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Envolvidos
Parte:
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Parte: OS MESMOS
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