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Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1287467
Classe Processual Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 08/10/2018
Data de Publicação 10/10/2018
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial | AgInt no AREsp 1287467

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 18/07/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1287467
Classe Processual Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 08/10/2018
Data de Publicação 10/10/2018
Estado de Origem São Paulo

Ementa

AGRAVO INTERNO ADESIVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva. 2. Agravo interno adesivo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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