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Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1106135
Classe Processual Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 24/09/2018
Data de Publicação 02/10/2018
Estado de Origem Rio Grande do Sul

STJ - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial | AgInt no AREsp 1106135

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 14/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Terceira Turma - STJ
Nº do processo 1106135
Classe Processual Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Data de Julgamento 24/09/2018
Data de Publicação 02/10/2018
Estado de Origem Rio Grande do Sul

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/15). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, DO CPC/15. OMISSÃO. AUSENTE. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "em qualquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 683 do Diploma Adjetivo Civil, o pedido de reavaliação do bem penhorado deverá se dar antes da sua adjudicação ou alienação. Tendo, in casu, o pleito sido requerido quando já ultimado o ato expropriatório (após a arrematação) não há como afastar a sua preclusão" (REsp 1.014.705/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe de 14/9/2010). 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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