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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1745671
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 18/09/2018
Data de Publicação 02/10/2018
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Interno no Recurso Especial | AgInt no REsp 1745671

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 26/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1745671
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 18/09/2018
Data de Publicação 02/10/2018
Estado de Origem São Paulo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório carreado aos autos, concluiu que: i) a demandada descumpriu cláusulas contratuais; ii) foi culpada pelo atraso na entrega do imóvel, ante a inexistência de imprevisibilidade - afastando a ocorrência de caso fortuito ou força maior; iii) acham-se presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar. 1.1. A alteração de tais conclusões demanda a incursão nas questões de fato e de prova dos autos, além de interpretação de cláusulas do contrato, providências inadmissíveis por esta via especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 2. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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