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STF - Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo | ARE 1220263 AgR
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS-importação. Base de cálculo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.
Envolvidos
Relator:
Agravante:
Advogado:
Advogado:
Agravado:
Procurador: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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